Manaus (AM) ─ O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin deve decidir nas próximas semanas se a reeleição antecipada do candidato à prefeitura de Manaus na eleição deste ano, deputado Roberto Cidade (União Brasil), à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) foi um “golpe constitucional” ou não.
O ministro foi sorteado para analisar a Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Executiva Nacional do partido Novo contra a Emenda à Constituição Estadual nº 133/2023, que permitiu a antecipação em dois anos das eleições da mesa diretora da ALEAM, reconduzindo Roberto Cidade ao cargo.
A Adin foi protocolada neste sábado (14/09), pedindo concessão de medida cautelar de urgência para suspender a eficácia da Emenda à Constituição. O Novo também pede a suspensão do resultado da eleição realizada com base nas suas alterações.
─ Esta mudança açodada da Constituição do Estado do Amazonas, contudo, acarreta grave violação da ordem constitucional federal, implicando, a um só tempo, em afronta frontal a diversos princípios e paradigmas basilares correlatos ao sistema de estruturação política brasileiro -, traz trecho da argumentação apresentada pelo partido pedido a suspensão da medida.
Além de detalhar valores democráticos e constitucionais feridos pela Emenda Estadual nº 133/2023, como a saudável alternância entre os poderes e a liberdade de escolha, a Adin também ressalta a atual posição do presidente da Assembleia, deputado Roberto Cidade, que concorre ao cargo de prefeito de Manaus nas eleições municipais deste ano com apoio do governador Wilson Lima (UB), que teria dado o aval para a antecipação da reeleição na Casa Legislativa.
─ […] a situação se torna ainda prejudicial à ordem democrática se considerada a seguinte perspectiva. Roberto Cidade, atual presidente da ALEAM, é candidato à prefeitura de Manaus, apoiado por uma potente máquina estatal. Caso eleito, terá de deixar o mandato parlamentar e por consequência a função de Presidente para qual está antecipadamente eleito. Seu sucessor, não só não terá chance de votar para direção da casa legislativa que deve fiscalizar, como não poderá ser votado, o que por certo diminui a amplitude da representatividade popular -, destaca a peça.
Conforme argumento feito pelos advogados Rodrigo Bordalo Rodrigues e Sérgio Roberto Bulcão Bringel Júnior, ainda que o mandato da próxima mesa diretora da ALEAM se inicie apenas no primeiro semestre de 2025, o fato é que a certeza de preenchimento da vaga permite toda sorte de maquinações políticas: acordos, compromissos e conchavos..
Da Redação