Justiça Federal autoriza instalação de “medidores aéreos” no Amazonas

 Equipamento será instalado em toda a cidade, diz a Amazonas Energia ─ FOTO: Internet  

 

Manaus (AM) ─ O juiz federal da 3ª Vara Federal Cível no Amazonas, José Ricardo Augusto Campolina de Sales, autorizou a empresa Amazonas Energia a retomar da instalação do Sistema de Medição Centralizada de energia elétrica (SMC), conhecidos como “medidores aéreos”.

 

A batalha contra a implantação do novo sistema de medição foi iniciada em 2021 pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM), que conseguiu na Justiça impedir a instalação dos equipamentos.

 

A nova decisão foi tomada no processo nº 1001905-21.2024.4.01.3200 após um pedido da Agência Reguladora de Energia Elétrica (Aneel). O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), encaminhou o caso à Justiça Federal.

 

A Aneel solicitou a retomada da instalação do SMC, e o juiz Ricardo Sales acatou o pedido. Na decisão, o magistrado ressaltou a importância de incluir a Aneel como parte essencial do processo, uma vez que foi a agência que determinou à Amazonas Energia a implantação do SMC. O juiz destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

 

Além de determinar a revogação da medida liminar que impedia a implantação do SMC, o juiz também exigiu que a Defensoria Pública da União (DPU) fosse notificada sobre a decisão. A Justiça Federal destacou a necessidade de seguir as diretrizes estabelecidas pela Aneel e assegurar a continuidade do processo de instalação dos medidores aéreos.

 

A Aneel manifestou seu posicionamento, no final do mês de agosto de 2023, a favor da instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC).

 

Entenda as recentes decisões envolvendo o SMC

Em janeiro de 2022, a Justiça proibiu a instalação dos medidores atendendo Ação Popular ingressada pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM), sob a alegação de que os direitos dos consumidores estavam sendo infringidos. Na decisão, o juiz da 3º Vara Cível Manoel Aramo de Lima afirmou que o SMC é instalado em uma altura superior a 4 metros, impossibilitando que os moradores fiscalizem o fornecimento de energia.

 

Na época, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) chegou a pedir a condenação da Amazonas Energia em R$ 3 milhões, por danos morais coletivos e sociais por possíveis irregularidades na medição de tarifa de energia de consumidores do Amazonas. O órgão ainda solicitou a suspensão da instalação do novo sistema de medição de energia no estado.

 

Após sucessivas decisões de liberação ou proibição dos medidores, em meados de julho, a Assembleia Legislativa do Amazonas promulgou a Lei Estadual nº 5.981 proibindo a utilização dos medidores no estado, prevendo multa de 35 salários mínimos em caso de descumprimento.

 

Entretanto, no dia 6 de outubro, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei institucional, fazendo com que o SMC voltasse a ser liberado.

 

Na ocasião, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura acatou um pedido do senador Eduardo Braga, por meio de uma nova Ação Popular, e voltou a proibir a instalação do equipamento nas residências do Amazonas.

 

Eduardo Braga ajuizou uma Ação Popular na Justiça do Amazonas pedindo a suspensão da instalação dos medidores, o que foi negado pelo juiz Jaime Artur Santoro Loureiro.

 

Após recorrer à segunda instância, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura acatou o pedido, e concedeu liminar (decisão judicial provisória) proibindo a instalação do equipamento nas residências do Amazonas.

 

Em novembro, a 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus extinguiu a ação, por entender que o uso da Ação Popular, neste caso, é inadequado. Já que a instalação de medidores SMC não possuem “ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural”.

 

No fim de janeiro de 2023, o desembargador Elci Simões de Oliveira referendou a decisão em primeira instância, por entender que a extinção da Ação Popular leva à perda de seus efeitos anteriormente proferidos em caráter liminar.

 

 Da Redação com informações do G1Amazonas

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