O juiz de Direito Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (a 265 quilômetros de Manaus), em decisão proferida nesta segunda-feira (23/05), deferiu pedido de tutela de urgência antecipada pleiteado pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) na Ação Civil Pública nº 0601612-32.2022.8.04.4700, e determinou que o Estado do Amazonas execute, imediatamente, medidas para garantir o tráfego nos trechos mais afetados da rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara).
O magistrado também decidiu que o Estado adote medidas necessárias para comprovar a efetividade do projeto de recapeamento e duplicação da rodovia estadual. O descumprimento da determinação acarreta multa e consequente bloqueio judicial, no valor de R$ 1 milhão, com comprovação das atividades no prazo de 10 dias.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público aponta como réus o governo do Amazonas e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra) e relata que, em meados de 2019, foram anunciadas obras de duplicação e melhorias na estrada, com divulgação de elevados valores – mais de R$ 300 milhões – destinados à obra.
O MPE/AM relatou, também, que, com o passar dos meses, especialmente na segunda metade de 2021 até os dias atuais, ou seja, quase um ano depois, as promotorias de Justiça de Itacoatiara receberam dezenas de denúncias da população daquele município sobre a má qualidade do serviço, investimento e a falta de trafegabilidade em trechos críticos da AM-010.
Governo se defende ─ Na sua defesa, o governo do Estado disse que celebrou contrato no dia 01/07/2021, com o Consórcio AM-010 (nº 027/2021-Seinfra) para reforma e modernização da AM-010, com o valor de R$ 379.735.811,00, envolvendo os quilômetros 13 ao 263.40.
Também informou que, em 11 meses, pagou por duas medições, totalizando 9,14% do contrato, que vigência até 22/04/2023. As manifestações do governo do Amazonas, no entanto, não foram aceitas pelo Ministério Público que ajuizou a ação civil, acatada pelo juiz Saulo Góes Pinto. O magistrado citou a existência de um “completo descaso com a estrada por parte do governo do Estado.
Obras em período eleitoral ─ O simples argumento das chuvas no Amazonas não afasta o dever de conservação da estrada, assim como a garantia da vida da população. Questiono-me se os responsáveis pela obra não previam chuvas no Amazonas. É isso mesmo que o Estado do Amazonas consignou em sua manifestação? Não era possível prever chuvas no Amazonas? -, questiona o juiz.
Para o magistrado, o argumento só pode ser levantado por alguém que não possua conhecimento acerca da realidade local. “Ainda mais grave constar que a “retomada” das obras é autorizada em período próximo ao eleitoral, o que será objeto de avaliação em momento adequado e pelo juízo competente”, registra Saulo Góes na sentença.