MPE/AM pede condenação imediata do prefeito de Humaitá por ato de improbidade  

Prefeito Dedei Lobo, de acordo com o MPE/AM, praticou ato de improbidade ─ FOTO: Internet 

 

Manaus (AM) ─ A 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) encaminhou à Justiça, no último dia no dia 25 de outubro, pedido de condenação do prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo (União Brasil), conhecido “Dedei Lobo”, por ato de improbidade administrativa.

 

O pedido de condenação foi proposto promotor Weslei Machado com o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.

 

O resumo da “ópera” é o seguinte: violação dos princípios republicanos da moralidade, da impessoalidade e da eficiência materializada com a nomeação de de Jonatas Santos do Nascimento para a presidente da Comissão de Saúde e de Assistência Social da Câmara Municipal de Vereadores do Município.

 

A partir de então, conforme relatou o MPE, vieram as nomeações de parentes para cargos em comissão junto à Prefeitura na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Entre os nomeados estão Laura Patrícia Santos do Nascimento, ocupava o cargo de Secretária Municipal de Saúde, conforme Decreto de Nomeação n° 006/2021 — GAB.PREF. e a Enfermeira Laura Araújo Aquino do Nascimento é funcionária efetiva do quadro da Prefeitura, exercendo a Função Gratificada de Coordenadora de Saúde, respondendo pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde, conforme Portaria 111/2021-GAB. PREF, de 19 de janeiro de 2021.

 

Laura Araújo Aquino Nascimento declarou que já teve várias funções na área de saúde em Humaitá e que as mesmas decorreram de sua “competência” e não em razão de ter relação de “cunhado” com o atual Vereador Jônatas Santos do Nascimento.

 

Weslei Machado, entretanto, disse que o fato comprova a existência de exercício proibido de posições de confiança por parentes de vereador como prática de nepotismo indireto, com a possibilidade de influenciar sua atuação funcional, no exercício de seu papel de fiscalizador, o que compromete a prestação moral e eficiente do serviço público.

 

Veja o documento:

 

 

Com informações do site fatoamazonico.com.br

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