Manaus (AM) ─ O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (18/04), assegurar a professores dos quadros da Secretaria Estadual de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), com título de Mestrado e Doutorado, a progressão vertical na carreira de servidores públicos devida pelo governo estadual há dez anos.
Os servidores haviam feito à Seduc o pedido de gratificação por curso e progressão na carreira de forma administrativa, com base na Lei Estadual n.º 3.951/2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do órgão.
Como não obtiveram resposta do Executivo, os professores ajuizaram Mandado de Segurança na Justiça estadual, com comprovantes do preenchimento dos requisitos exigidos pela lei estadual.
No dia 15 de março deste ano, os processos foram suspensos pelo Tribunal de Justiça até a apreciação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte superior decidiu no Recurso Especial nº 1878849/TO que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal não justificam a não concessão de progressão funcional de servidor público que tenha atendido os requisitos legais.
─ A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei -, afirma o item 10 do Acórdão do STJ.
Neste sentido, o Tribunal Pleno concedeu a segurança aos impetrantes, ressalvando-se a impossibilidade de recebimento de verbas salariais anteriores à impetração do processo, cujos valores deverão ser buscados pela via ordinária.
Com informações da assessoria de imprensa