Brasília (DF) ─ A partir desta segunda-feira (12/12), o login gov.br nível bronze não será aceito para os módulos web do eSocial. O login será feito exclusivamente por gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha.
A partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informadas admissões e desligamentos.
A partir de 13/02/2023, o login por gov.br ouro e prata será exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais).
Em abril/2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente.
O acesso via gov.br níveis ouro ou prata será exigido no app eSocial Empregador Doméstico, a partir de 19/12/2022, para todas as funcionalidades.
A orientação do eSocial é jamais repassar o certificado digital ou a senha do gov.br para outra pessoa. Se um terceiro (contador, aplicativo não oficial) é quem presta as informações no eSocial, esse terceiro, de posse da senha ou do certificado digital, terá acesso amplo a vários sistemas digitais.
Para esses casos, o procedimento correto e seguro é que seja feita uma procuração para o terceiro, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos dados. O procurador utiliza o próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
No caso do empregador doméstico, existe, ainda, a possibilidade de outro membro da família assumir o contrato do trabalhador no eSocial. Por lei, qualquer familiar pode ser o titular do contrato, no eSocial, uma vez que o vínculo trabalhista se forma com a pessoa ou a família. Isso é particularmente útil nos casos de falecimento do empregador, ou quando ele estiver incapacitado para seguir gerindo o contrato. Para substituir o representante da unidade familiar no eSocial, basta utilizar a ferramenta disponível no módulo web Empregador Doméstico.
Com informações do eSocial