
Manaus (AM) ─ O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), determinou nesta quarta-feira (30/09) o bloqueio e a suspensão imediato de qualquer liberação de valores relativos ao empréstimo bilionário de R$ 1,462 bilhão pedido pelo governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (UB) às vésperas das Eleições 2026.
A decisão liminar congela os repasses da operação de e o Banco do Brasil com aval da União. crédito denominada PROHABCAP 2025 e 2026 II, que seria firmada entre o Estado do Amazonas
O magistrado ordenou que, mesmo que os contratos venham a serem assinados pela gestão estadual, os recursos fiquem retidos e blindados em conta bancária específica, proibindo qualquer movimentação financeira até nova ordem judicial, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça.
A medida atende a um pedido de urgência formulado pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão em sede de Ação Popular, após o autor apresentar fatos novos que indicam o uso indevido e o desvio de finalidade do dinheiro.
A denúncia aponta que, enquanto o governo estadual atestava regularidade fiscal perante o Tesouro Nacional, o Executivo enviou à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) uma proposta de emenda à Constituição para legalizar o remanejamento de verbas de fundos estaduais para o custeio de despesas correntes atrasadas, evidenciando uma grave crise de caixa.
Abuso do poder político e econômico ─ O advogado sustenta que a entrada de um montante dessa magnitude em fundos de movimentação imediata, no auge do período eleitoral, fere as proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e configura fortes indícios de abuso de poder político e econômico.
Diante do potencial impacto do empréstimo no período eleitoral, o juiz Ricardo Sales acionou o microssistema de tutela coletiva e determinou o envio imediato de cópias integrais do processo à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e à Procuradoria Regional Eleitoral.
O envio visa dar subsídios para que o Ministério Público Eleitoral delibere com independência sobre possíveis providências ou investigações no âmbito eleitoral.
Além das autoridades eleitorais, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) também foram oficialmente notificados por oficiais de justiça plantonistas para apurar a lisura fiscal da transação, travando os repasses estratégicos que o Estado planejava receber no período das urnas.
Veja decisão:
Da Redação







