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TRE-AM mantém pedido de cassação contra Roberto Cidade e derruba sigilo da ação

Roberto Cidade, Serafim Corrêa, a primeira-dama Thaísa Cidade, secretários, prefeita do Careiro, e deputados estão na mira da Justiça Eleitoral ─ FOTO: Reprodução  

 

Manaus (AM) ─ A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-AM, Mara Elisa Andrade, negou o recurso da defesa do governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil) que tentava trancar a ação e anular o pedido de cassação do seu registro de candidatura formulado no último dia 23 de setembro pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por uso da máquina pública.

Na mesma decisão, a magistrada determinou a retirada imediata do segredo de justiça dos atos da Representação Especial nº 0600820-42.2026.6.04.0000, jogando luz sobre as evidências de abuso do poder político e expondo à sociedade o pedido formal de cassação do registro da chapa formada por Cidade e seu vice, Serafim Corrêa (PSB).

A decisão judicial abre espaço para que a população do Amazonas conheça o teor completo da ação, que é fruto de uma investida contundente do Ministério Público Eleitoral (MPE), assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Valdir Monteiro Oliveira Júnior.

O MP Eleitoral pede a cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade de Roberto Cidade por uso sistemático da máquina pública em ano eleitoral, por meio do aparelhamento e da promoção pessoal nos programas sociais do Estado.

A denúncia do MPE reúne um robusto acervo de imagens e registros do governador distribuindo benesses públicas em agendas do programa “Governo Presente” e do “Auxílio Estadual Permanente”.

MP Eleitoral pede cassação do registro de candidatura de Roberto Cidade por uso da máquina pública

O levantamento do sigilo revelou que a acusação documentou entregas eleitoreiras de cartões de auxílio, armações de óculos, recursos do Crédito Rosa e Crédito Agro, capacetes para mototaxistas, doações de pescado para famílias vulneráveis, repasses da saúde pública e fomento a empreendedores.

A teia do Primeiro Escalão no polo passivo ─ Com a queda do sigilo determinada pela juíza Mara Elisa Andrade, ficou exposto que a investigação não se limita ao governador, atingindo diretamente o núcleo familiar e o primeiro escalão do Governo do Estado. Respondem como réus na ação por conduta vedada (art. 73, IV, da Lei das Eleições):

  • Thaísa Coelho Cidade: Primeira-dama do Estado e esposa do governador;
  • Luis Alberto Saraiva Santos: Secretário de Estado de Saúde (SES-AM);
  • Ricelli Viana Pontes: Secretário de Estado de Produção Rural (Sepror);
  • Júlio César Langbeck Soares Neto: Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb);
  • Jussara Pedrosa Celestino da Costa: Secretária de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Sejus);
  • Arnoud Lucas Andrade da Silva: Ex-vereador cassado de Itacoatiara;
  • Mara Alves de Lima: Prefeita do Careiro Castanho;
  • Adjuto Afonso (União Brasil): Deputado e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e candidato à reeleição.
  • Cabo Maciel (PL): Deputados estaduais e candidatos à reeleição.

Próximos passos no TRE-AM ─ Ao rejeitar a tentativa da defesa de anular a manifestação do Ministério Público sob a alegação de prematuridade, a juíza aplicou o princípio do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo provado), destacando que as provas e pareceres serão valorados no momento oportuno.

O processo entra agora em ritmo acelerado na Corte Eleitoral:

  • Prazo para réplica: A coligação autora (“Pra Cima Amazonas”) foi intimada a apresentar réplica às contestações em até 2 (dois) dias.
  • Instrução probatória: O Juízo apreciará em seguida os pedidos de produção de provas e oitiva de testemunhas formulados pelas partes.
  • Julgamento de mérito: Após a instrução final e novo parecer do MPE, a ação irá a julgamento no Pleno do TRE-AM, podendo resultar no indeferimento ou cassação do registro da chapa governista e na decretação de inelegibilidade dos réus por oito anos.

Veja a decisão:

 

Da Redação

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