
Manaus (AM) ─ A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mara Elisa Andrade, determinou que o Instituto Paraná de Pesquisas e Análise de Consumidor Ltda. disponibilize, no prazo improrrogável de dois dias, o acesso integral ao seu sistema interno de controle, auditoria e fiscalização referente ao levantamento eleitoral registrado sob o número AM-01118/2026.
A decisão atende ao requerimento formulado pela coligação “Força Amazonas” (Republicanos, MDB, PSD e FE Brasil), que tem como candidato ao Governo do Estado o senador Omar Aziz (PSD), assegurando o direito de auditoria e verificação sobre a fidedignidade dos dados estatísticos coletados durante o processo amostral.
A ação questiona diretamente os recortes por faixa etária que destoam da realidade das ruas. Enquanto Omar Aziz desponta isolado na preferência geral do eleitorado amazonense, o levantamento apontou uma discrepância ao colocar o candidato Roberto Cidade (União) com 26,8% no segmento jovem (16 a 24 anos) e registrar Omar empatado tecnicamente com David Almeida em 20,9%.
Para a defesa do senador, contradições tão acentuadas em estratos específicos exigem uma verificação minuciosa para evitar que oscilações sem sustentação empírica induzam o eleitor ao erro ou manipulem a percepção pública na reta final do debate democrático.
Acesso integral aos dados ─ Acolhendo os argumentos da coligação, a juíza Mara Elisa Andrade, determinou que o Instituto Paraná de Pesquisas disponibilize o acesso integral ao seu sistema interno de controle.
A decisão impõe à empresa a entrega do modelo do questionário, do relatório completo repassado à contratante Sedek Serviços, Tecnologia & Informação Ltda., da lista nominativa de todos os entrevistadores atuantes em campo e do banco de dados completo das entrevistas.
A medida respaldada pela Justiça Eleitoral reafirma a postura vigilante da campanha de Omar Aziz em assegurar que cada percentual divulgado tenha lastro real e comprovável.
Na decisão, a magistrada reforçou a gravidade da fiscalização ao advertir expressamente a direção do Instituto Paraná de que qualquer resistência ou tentativa de omitir informações configurará crime eleitoral, sujeito à imediata responsabilização criminal perante o Ministério Público Eleitoral.
Veja a decisão:
Da Redação










