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Justiça condena rede de supermercados DB a pagar R$ 1,3 milhão por venda de produtos impróprios

A juíza Mirza Telma reconheceu risco grave à saúde públicos de produtos impróprios para o consumo da rede de Supermercados DB ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) ─ A Justiça do Amazonas condenou a rede Supermercados DB Ltda. ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos, após reformar a decisão de primeira instância e reconhecer o risco grave à saúde pública decorrente da comercialização de produtos impróprios para consumo.

A decisão da juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha atende a um recurso movido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que contestou o entendimento anterior da Justiça e comprovou a prática recorrente da empresa de expor itens com validade vencida, embalagens violadas e latas amassadas.

O montante fixado pelo acórdão será destinado integralmente ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FDCS).

A ofensiva jurídica teve origem em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, fundamentada em fiscalizações promovidas pelos órgãos de proteção ao consumidor entre 2021 e 2022, nas quais foram apreendidos mais de 600 produtos irregulares em diversas filiais do grupo em Manaus.

DB Supermercados é denunciada pelo MPAM por vender alimentos impróprios  

Ao reverter o julgamento inicial — que havia considerado a infração irrelevante pelo fato de os itens apreendidos representarem 0,1% do estoque total —, os magistrados do Tribunal de Justiça alinharam-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aplicaram a tese do dano moral coletivo in re ipsa, onde a simples exposição do alimento deteriorado configura violação direta à segurança alimentar e quebra de confiança da coletividade, dispensando a necessidade de provar que um cliente específico tenha passado mal.

Na defesa, o grupo empresarial sustentou que as falhas pontuais já haviam sido sanadas administrativamente por meio do pagamento de multas e que a rotina operacional fora regularizada.

Contudo, o colegiado do TJAM refutou a tese do baixo percentual de apuração, pontuando que o porte econômico da corporação e a extensão do dano à saúde exigem uma penalidade com caráter estritamente punitivo-pedagógico.

Com a publicação formal do acórdão, a rede de supermercados fica obrigada a efetuar o recolhimento da indenização, sob pena de execução judicial, garantindo o reparo direto aos direitos difusos dos consumidores amazonenses.

Veja a decisão:

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

 

 

 

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