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MPAM pede suspensão de aumento para prefeito e secretários em Humaitá

Dedei Lobo (azul) e o vice “Totinha” conseguiram reajustar os salários em mais de 66% FOTO: Divulgação

 

Manaus (AM) ─ O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta quinta-feira (12/03), ação civil pública (ACP) contra lei aprovada pela Câmara Municipal de Humaitá (município distante 675 quilômetros de Manaus) que reajustou, em até 100%, os salários do prefeito da cidade, Dedei Lobo (União), do vice-prefeito Carlos Martins, o “Totinha” e secretários municipais.

A Lei Municipal nº 1029/2026 alega perda inflacionária acumulada no período de novembro de 2012 a outubro de 2025. A medida aumentou os salários do chefe do Executivo de R$ 18 mil para R$ 30 mil; o do vice-prefeito de R$ 15 mil para R$ 25 mil — sendo ambos percentuais de 66,67% de majoração aplicados — e o dos secretários municipais de R$ 5 mil para R$ 10 mil, ou seja, 100% de aumento.

De acordo com a prefeitura, os reajustes impactam o erário municipal em R$ 986 mil, somente no exercício de 2026.

O Ministério Público pediu a suspensão imediata, até o julgamento final desta ação, dos pagamentos de subsídios baseados nos valores majorados pela lei municipal impugnada, retomando os valores originalmente fixados pela Lei Municipal nº 608/2012, sob pena de multa pessoal sobre o gestor municipal no valor de R$ 100 mil, por eventual descumprimento.

Além disso, o órgão solicitou que proceda-se com o desconto em folha de pagamento, a partir do mês subsequente à ciência da decisão liminar, dos valores eventualmente pagos a mais, com base na lei impugnada, desde o início de sua vigência — a serem apurados mediante apresentação das folhas de pagamento correspondentes ao período.

─ As funções de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais são essenciais e devem ser valorizadas, dada a importância e a responsabilidade do ofício que exercem. Entretanto, a Constituição Federal impõe que a majoração da remuneração dos agentes políticos somente produza efeitos na legislatura seguinte, justamente para que os próprios beneficiários da majoração não possam dela usufruir no mesmo mandato em que a decidiram, como forma de minimizar conflitos de interesse -, declarou o promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, que assina a ação.

A situação não é inédita no contexto local. Em 2020, leis municipais foram editadas com a mesma finalidade de majorar os subsídios dos agentes políticos do município, tendo a 2ª PJ de Humaitá ajuizado ACP e obtido tutela de urgência para suspender a implementação daqueles reajustes.

O fato de que idêntico expediente volte a ser tentado em 2026 agrava a irregularidade, pois evidencia a reiteração de conduta já reconhecida como contrária ao ordenamento constitucional.

Ainda nos requerimentos da ação, o MPAM pede o recebimento da petição inicial e a citação do Município de Humaitá e da Câmara Municipal de Humaitá para apresentar contestação, no prazo legal.

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

 

 

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