
Manaus (AM) ─ O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, Adonaid Abrantes de Souza Tavares declarou, nesta quarta-feira (25/02), a incompetência do juízo de primeiro grau e determinou a remessa imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) do processo de desfiliação partidária do deputado estadual Ednailson Rozenha.
O parlamentar, que também preside a Federação Amazonense de Futebol (FAF), busca na Justiça o reconhecimento de justa causa para deixar o partido O Democrata (antigo PMB) sem o risco de perda do mandato eletivo conquistado em 2022 para concorrer à reeleição neste ano por outra legenda.
A defesa de Rozenha fundamenta o pedido na alegação de que a agremiação não pretende disputar o pleito de 2026 para o cargo de deputado estadual, tendo inclusive emitido uma carta de anuência e resolução liberando o parlamentar para buscar nova legenda.
No entanto, seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), o magistrado ressaltou que pedidos de justificação de desfiliação relativos a mandatos estaduais devem ser processados e julgados diretamente pela Corte do Tribunal Regional, conforme estabelece a Resolução TSE nº 22.610/2007.
Com a decisão publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, o caso sobe para a instância superior, onde será analisado se a “liberação” concedida pelo partido e a ausência de planejamento eleitoral da sigla para a próxima legislatura configuram os requisitos legais para a migração partidária segura.
─ Determino, nos termos do Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.610/2007, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas -, destacou o magistrado em sua decisão.
Veja a decisão:
Da Redação









