
Manaus (AM) ─ O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou nesta quinta-feira (05/02), a suspensão imediata do repasse de valores de empréstimos consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master S.A.
A medida visa proteger o patrimônio público diante da crise financeira da instituição bancária.
A decisão é um desdobramento de uma aplicação feita pelo Governo do Amazonas em 6 de junho de 2024. Na ocasião, a Amazonprev adquiriu R$ 50 milhões em Letras Financeiras (títulos de crédito) emitidas pelo Banco Master.
Entretanto, o banco enfrenta atualmente um processo de dissolução (liquidação extrajudicial) por determinação do Banco Central. Diante do risco iminente de o Estado não recuperar o valor investido, a Justiça autorizou a retenção dos valores que seriam pagos ao banco.
Como fica a situação dos servidores ─ Para o servidor público, aposentado ou pensionista, a rotina de descontos não muda, mas o destino do dinheiro e a segurança jurídica foram alterados:
Desconto em folha: O valor do consignado continua sendo debitado normalmente do contracheque para evitar inadimplência.
Depósito Judicial: Em vez de enviar o dinheiro ao Banco Master, o Estado depositará os valores em uma conta judicial específica. Esse montante servirá como garantia para ressarcir a Amazonprev caso o banco não devolva os R$ 50 milhões originais.
Proibição de “Nome Sujo”: O juiz proibiu o Banco Master de negativar (SPC/Serasa), protestar ou cobrar judicialmente qualquer servidor vinculado a esses contratos. O descumprimento gera multa diária de R$ 20 mil.
Decisão protege as aposentadorias ─ Na sentença, o magistrado destacou que a perda desses ativos impactaria diretamente o pagamento de benefícios futuros. Como o crédito previdenciário tem natureza alimentar, a justiça entendeu que o Estado tem o direito de “compensar” a dívida: se o banco deve ao Estado (pelas Letras Financeiras) e o Estado deve ao banco (pelos consignados), os valores podem ser equilibrados judicialmente para evitar prejuízo ao erário.
Processo nº 0027354-14.2026.8.04.1000
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







