Lula sanciona isenção de IR até R$ 5 mil; entenda o impacto da nova tabela

Lula, Alkmin e Haddad durante a assinatura das novas regras que passam a valer em 2026 ─ FOTO: Reprodução  

 

Brasília (DF) ─ O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26/11) o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e dá um alívio tributário a quem recebe até R$ 7.350 mensais.

O projeto é uma das principais bandeiras do governo petista para as eleições do ano que vem. Como foi aprovada neste ano, a medida entrará em vigor em 2026.

A lei prevê um alívio para quem ganha de R$ 5 mil a R$ 7,3 mil ao mês.

Para compensar a perda de arrecadação para o governo, a proposta prevê que contribuintes de alta renda vão pagar mais. Veja abaixo como a mudança afeta cada classe social:

Os trabalhadores com carteira assinada e salário de até R$ 5 mil ao mês ficarão isentos do IRPF, conforme projeto.

Hoje, está isento só quem ganha até R$ 3.036 ao mês (o equivalente a dois salários mínimos). Quem ganha de R$ 3.036 a R$ 3.533 ao mês paga alíquota de 7,5% (com dedução de R$ 182,16, para garantir que quem ganha R$ 3.037 siga isento). Esse percentual vai subindo conforme as faixas de rendimento até alcançar 27,5%, acima de R$ 5.830,85 (com dedução de R$ 908,73).

A alíquota efetiva (a taxa percentual do quanto do rendimento total é pago de IRPF) é menor, porque considera as deduções (que reduzem o valor total sobre o qual a alíquota nominal incidirá) e eventuais rendimentos isentos ou com tributação específica.

Salário de R$ 5 mil a R$ 7.350 ─ Haverá uma tabela específica para quem ganha de R$ 5 mil a R$ 7.350 ao mês. As alíquotas serão progressivas, subindo aos poucos conforme a renda aumenta, e haverá uma dedução automática, para evitar que quem ganha pouco acima de R$ 5 mil ao mês tenha que pagar IRPF e, portanto, termine com um salário líquido abaixo do limite da isenção.

Com isso, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 ao mês pagará menos IRPF do que hoje.

Imposto de Renda mínimo ─ O texto estabelece um imposto de Renda mínimo de 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano, que será aplicado sobre as receitas da pessoa (inclusive dividendo), com exceção de rendimentos isentos (como LCA e LCI)

Para quem ganha de R$ 50 mil a R$ 100 mil por mês (de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão por ano), a alíquota mínima subirá aos poucos até chegar a 10%, na faixa superior.

Profissionais com carteira assinada e salário superior a R$ 50 mil ao mês seguirão com a atual alíquota de 27,5% de IRPF descontada em folha. Apenas estará sujeito à cobrança do IRPF mínimo quem ganha acima de R$ 50 mil ao mês e tem alíquota efetiva abaixo da nova tabela da alíquota mínima.

Profissionais que têm rendimento maior que R$ 50 mil combinando salário de carteira assinada e empresa ─ Nesse caso, também vale a soma de todos os rendimentos, calculando a alíquota efetiva. O total, considerando o rendimento recebido de carteira assinada — sobre o qual continuará incidindo a alíquota de 27,5% recolhida em folha — e demais rendimentos (como aluguéis), será tributado pela nova regra se exceder os R$ 600 mil anuais.

Se, ao fazer a declaração de ajuste, a alíquota efetiva, que considerará o IRPF retido na fonte, ficar acima de 10%, nada mudará para esse profissional.

Outros destaques ─ O texto estabelece a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês. O valor pode ser restituído ao contribuinte após a declaração de ajuste anual do IR.

Lucros e dividendos enviados a sócios ou empresas no exterior, quando superiores a R$ 50 mil por mês, também passarão a ser tributados com uma alíquota gradual de Imposto de Renda na fonte, que chega em 10% para quem somar R$ 1,2 milhão por ano.

O dispositivo atinge grandes companhias com sócios fora do país. Até dezembro de 2025, contudo, haverá regra de transição: os pagamentos desse período não serão tributados.

O projeto incluiu um redutor para evitar bitributação. Se a soma de Imposto de Renda de pessoa física, de pessoa jurídica e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ultrapassar a carga efetiva devida, o contribuinte terá direito a abatimento.

Governadores e prefeitos exigiram garantias de que não perderiam receita. Por isso, o projeto obriga a União a repassar automaticamente recursos, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cobrindo eventuais perdas na arrecadação do IR.

Com informações do 18Horas

 

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