Manaus (AM) ─ Horas depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinar a cassação de seus votos, o vereador Antônio Peixoto (Agir) entrou com recurso e conseguiu uma decisão liminar suspendendo os efeitos imediatos do julgamento ocorrido nessa terça-feira (12/03).
A Corte condenou o partido Agir, ex-Partido Trabalhista Cristão (PTC), por fraude à cota de gênero e anulou os votos recebidos pela chapa de candidatos à Câmara Municipal de Manaus (CMM) no pleito de 2020.
No documento, a defesa do vereador destacou que os recursos possíveis no próprio TRE-AM contra a ação movida pelo ex-vereador Isaac Tayah (DC) não foram exauridos, “podendo ainda o eventual acórdão ser reformado pela própria Corte, considerando a plausabilidade dos embargos de declaração a serem manejadas”.
Em sua decisão, o juiz Fabrício Frota Marques destacou os recursos não impedem a eficácia imediata da decisão, exceto por decisão do relator “se dá imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”. No caso, o magistrado relatou a ação movida por Isaac Tayah contra o Agir.
Marques considerou o perigo de dano apresentado pela defesa de Peixoto com o eventual recálculo dos quocientes partidário e eleitoral, o qual implicaria não apenas no afastamento do vereador como também “a assunção de outro candidato que poderá ser inclusive de outro partido”. O juiz ressaltou que o fato poderia acarretar em uma “alternância de poder indevida”, principalmente pela proximidade das eleições municipais e do fim da atual legislatura na CMM.
Por fim, decidiu pela urgência do recurso e suspendeu a execução da decisão que cassou os votos do Agir até que os embargos sejam julgados pela Corte.
Com informações do portal A Critica