Manaus (AM) ─ A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) esclareceu, nesta quarta-feira (27/03), que a empresa Águas de Manaus não está autorizada a cobrar taxa de poço artesiano dos condomínios residenciais como tarifa por disponibilidade.
A cobrança, de acordo com o órgão regulador, foi criada a partir do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), sugerido pela CPI da Câmara de Manaus em 2023 e consta no 8º Termo Aditivo ao contrato de concessão da água e esgoto, no entanto, não está em vigor, pois requer a edição de um ato normativo, o qual não foi elaborado pela prefeitura.
A Ageman ressalta ainda que a cobrança por disponibilidade está amparada legalmente e admitida em âmbito federal pela Lei nº 11.445/07, a qual trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico.
O órgão regulador dos serviços públicos reforça, ainda, que não há qualquer decisão do Poder Concedente no sentido de promover a taxação de poços artesianos de condomínios.
Da Redação com informações do blogdohiellevy