
Manaus (AM) ─ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou de cara uma tentativa do Banco Bradesco de derrubar uma condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão, assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, extinguiu a ação porque a instituição financeira errou a via jurídica ao recorrer diretamente para Brasília.
O processo teve início após o Bradesco perder uma ação de anulação de consórcio e ser condenado pelo TJAM a ressarcir um cliente pelo valor gasto com uma perícia grafotécnica particular.
Inconformado, o banco entrou com Mandado de Segurança no STJ, alegando que o gasto com perícia é despesa do processo e não dano material, pedindo uma liminar para travar a execução.
Só que o ministro Herman Benjamin explicou que o STJ não tem competência constitucional para julgar mandados de segurança contra atos de tribunais estaduais.
Com base na Súmula nº 41 da Corte, o ministro indeferiu o pedido do Bradesco. Com isso, a decisão do Amazonas continua valendo e o banco terá que pagar o ressarcimento ao consumidor.
Veja a decisão:
Da Redação







