Justiça suspende licença prévia do Ibama para asfaltamento da BR-319

Trecho do meio foi colocado como uma das prioridades do governo federal este ano ─ FOTO: Divulgação 

 

Manaus (AM) ─ Uma decisão provisória da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) anulou, nesta quinta-feira (25/07), a licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) para a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319.

 

A juíza federal Maria Elisa Andrade aceitou a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, rede que reúne dezenas organizações da sociedade civil, que pedia a anulação da licença prévia concedida no último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL).

 

A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho (RO) e ao restante do país. Segundo estudos do Observatório do Clima, a pavimentação da BR-319 pode afetar cerca de 300 mil quilômetros da Amazônia, uma área maior que o estado de São Paulo. Dentro dessa área de risco, ainda de acordo com o órgão, existem Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs).

 

A ação afirma que a licença ignorou dados técnicos, análises científicas e vários pareceres do próprio Ibama durante o processo de licenciamento ambiental.

 

Na decisão, a magistrada considerou fundamental estabelecer governança ambiental e controlar o desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia. Sem essas ações, os danos ambientais previstos nas áreas ao redor não poderão ser evitados.

 

Na liminar, a juíza federal reconheceu ainda a importância de considerar estudos de impactos climáticos para o asfaltamento da BR-319 e afirmou que o subdimensionamento de análises do tipo compromete o controle governamental e público, “enfraquecendo os compromissos nacionais para mitigar a crise climática”.

 

Caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil pode ser aplicada sobre a administração pública.

 

─Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR 319 é nula -, avaliou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.

 

A decisão da Justiça, não impede as obras de reconstrução dos rios Curuçá e Autaz-Mirim, e nem os serviços de asfaltamento de outros trechos na rodovia na região do Amazonas. A pavimentação do trecho do meio, ou trecho Charles, foi colocada como uma das prioridades do governo Lula este ano.

 

De acordo com o Ministério dos Trabalhos, o governo federal vai recorrer da decisão judicial assim que foi notificado oficialmente.

 

Da Redação com informações do g1 amazonas

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