Juiz revoga decisão e Amazonas Energia vai continuar instalação de novos medidores

O juiz da 3ª Vara Cível, Manuel Amaro de Lima revogou a decisão que havia proibido a Amazonas Energia de instalar os novos medidores de consumo de energia elétrica. A decisão do magistrado considerou o resultado de perícia do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem) em 57 equipamentos.

 

Com a nova medida, a concessionária de energia elétrica está autorizada a continuar a instalação dos novos medidores na capital amazonense. Para Manoel Amaro, a manutenção da proibição após o resultado da perícia “configuraria ato abusivo, além de causar prejuízo à ré, que realizou investimentos com a compra e instalação dos novos medidores”.

 

De acordo com relatórios elaborados pelo Ipem, no período de 21 dias, foram analisados 57 medidores instalados em residências localizadas em bairros da zona norte e centro-sul de Manaus. Os laudos foram concluídos entre os dias 23 de fevereiro e 4 de março deste ano.

 

Para verificar a regularidade dos novos equipamentos, o Ipem instalou um equipamento padrão para comparar se o medidor instalado pela concessionária apresentava algum prejuízo ao consumidor. Após a análise, o instituto identificou que não houve irregularidades nas amostras periciadas.

 

Em decisão proferida no último dia 9 de maio, o juiz Manuel de Lima atendeu um pedido da própria concessionária para revogar a decisão que havia proibido a instalação dos novos equipamentos em janeiro deste ano. A Amazonas Energia apresentou os laudos do Ipem e alegou que eles concluíram pela “inexistência de irregularidades nas amostras periciadas”.

 

Prejuízo a consumidores ─ O magistrado disse que, na primeira decisão, ele havia se convencido que as instalações dos novos medidores deveriam ser suspensas, “considerando denúncias diversas de que haveria prejuízo a consumidores, com elevação das faturas de energia elétrica”. A medida, segundo ele, foi adotada para apurar as denúncias.

 

Entretanto, segundo Manuel de Lima, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já firmou entendimento no sentido de que a perícia de medidor de energia elétrica “reveste-se de validade quando realizada por laboratório autorizado pelo Inmetro” (Instituto Nacional de Meteorologia).

 

“O Ipem é um órgão governamental que atua por delegação do Inmetro, gozando de fé pública, tanto que o próprio autor requereu a realização de pericial judicial pelo referido órgão. (…) No presente caso, é inequívoca a validade e isenção de perícia realizada pelo Ipem que, conforme já dito, age por delegação do Inmetro”, diz a decisão.

 

Com informações do site Amazonas Atual

Artigo anteriorJogo Vasco e Guarani terá esquema especial de trânsito na área da Arena da Amazônia
Próximo artigoManaus Country Festival vai reunir melhores nomes da música e dos rodeiros até domingo